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Editorial
20/01/2004

Desporto Natureza

Com a expansão dos desportos de aventura e de natureza, quer através do aumento de praticantes, quer da difusão da animação desportiva, surge a necessidade de reforçar o planeamento do território e a regulamentação da actividade. Para tal, é fundamental apostar na formação técnica e na educação ambiental dos praticantes e em especial dos técnicos e animadores desportivos. Nos últimos anos tem sido aprovada legislação indispensável para se criarem condições à implementação de medidas e políticas adequadas ao desenvolvimento do turismo de natureza e dos desportos de aventura, concomitantemente com o reforço da segurança dos praticantes e do ambiente.

Aprovada em 2001, a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade prevê a "integração da política de turismo e da política de conservação da natureza, como forma de valorização das áreas protegidas". Por sua vez, o Programa Nacional de Turismo de Natureza pretende promover o "desenvolvimento de produtos adaptados e sustentáveis no âmbito da Rede Nacional de Áreas Protegidas".

Até ao final de 2004, é expectável que o ICN, em conjunto com cada uma das Áreas Protegidas, proceda à elaboração das respectivas Cartas de Desporto de Natureza. Até este momento só o Parque Natural da Serra de Aires e Candeeiros, apresentou uma proposta que, embora tenha o mérito de ser pioneira, está longe de ser adequada às necessidades.

Como a Carta de Desporto Natureza vai regulamentar, promover e condicionar a animação e desporto nas áreas protegidas, é fundamental estarmos atentos às propostas que venham a ser apresentadas. É desejável um grande envolvimento das federações, clubes e associações desportivas e ambientais, como colaboradores na elaboração e discussão das propostas, de forma a conseguir-se um equilíbrio entre a protecção do meio e a prática desportiva nas áreas protegidas. É indispensável uma boa política de conservação da natureza, mas não se devem aceitar restrições injustificáveis. Não podemos admitir, por exemplo, que num determinado local seja autorizada a caça, mas não se possa praticar pedestrianismo, ou que seja possível explorar uma pedreira enquanto se interdita a escalada.

Em termos de ordenamento do território, o ano iniciou-se mesmo com uma boa notícia: a publicação do Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra Cascais, que foi elaborado e aprovado em tempo recorde e com grande participação dos cidadãos. O resultado parece ser francamente positivo, mas ainda é necessário esperar nove meses para saber se não está "armadilhado", pois o plano prevê um regime de excepções para empreendimentos turísticos que cumpram determinados requisitos e tenham dado entrada até à publicação do plano, pelo que só daqui a nove meses se saberá se o "bébé nasce saudável".

Relativamente à formação de técnicos e praticantes, os sinais para 2004 parecem ser igualmente positivos. Por um lado, existe a expectativa do Instituto do Desporto de Portugal apresentar legislação importante para a definição de modelos de formação nos desportos de aventura, e por outro, existem diversas entidades que estão a desenvolver um trabalho relativamente consistente na área da formação. Entre estas é de realçar o facto da ESHTE estar a leccionar uma Pós-Graduação em Planeamento e Gestão em Turismo de Aventura e de a ADA-Desnível alargar em 2004 a formação em Escalada, Montanhismo e Canyoning ao nível III - aperfeiçoamento. Por sua vez, o status quo resultante de existirem duas federações na área do montanhismo, parece ter também um lado positivo, a competição tem vindo a estimular o trabalho, esperando-se para 2004 novidades na área da formação.

A definição de "Desporto Natureza" é algo confusa em Portugal, especialmente porque na legislação portuguesa este é definido da seguinte forma: "Turismo de natureza é o produto turístico composto por estabelecimentos, actividades e serviços de alojamento e animação turística e ambiental realizados e prestados em zonas integradas na rede nacional de áreas protegidas, adiante designadas por áreas protegidas." In Decreto-Lei n.º 47/99 de 16 de Fevereiro, Capítulo I, Art.1. No entanto, muitos consideram que o desporto natureza se estende a toda as áreas geográficas predominantemente naturais.

Francisco Silva
fs@adesnivel.pt

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