ESTATUTOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO PRIMEIRO
(Disposições, natureza e sede)
UM: A ASSOCIAÇÃO DESPORTOS AVENTURA DESNÍVEL , também designada por Desnível, é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos, de tipo associativo.
DOIS: A ASSOCIAÇÃO DESPORTOS AVENTURA DESNÍVEL é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua do Estorninho, Loja K, Quinta da Bicuda, freguesia de Cascais, concelho de Cascais.
ARTIGO SEGUNDO
A ASSOCIAÇÃO DESPORTOS AVENTURA DESNÍVEL tem por fim promover e desenvolver actividades de caracter desportivo, social e ambiental.
ARTIGO TERCEIRO
A ASSOCIAÇÃO DESPORTOS AVENTURA DESNÍVEL terá um emblema próprio bem como bandeira, galhardetes, timbre, selo branco e insígnias aprovadas pela Assembleia Geral e constantes do Regulamento Geral.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
ARTIGO QUARTO
(Associados)
UM: A ASSOCIAÇÃO DESPORTOS AVENTURA DESNÍVEL é constituída pelas seguintes categorias de associados
a) Honorários
b) Efectivos
DOIS: Associados honorários são as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes à Associação
TRÊS: São associados efectivos as pessoas singulares que proponham a sua admissão e paguem a respectiva jóia e quota.
ARTIGO QUINTO
(Direitos dos associados)
UM: São direitos de todos os Associados:
a) Assistirem às Assembleias Gerais;
b) Receberem o Relatório de Contas, o Programa e o Orçamento, circulares e outras publicações da Associação.
DOIS: São direitos exclusivos dos associados efectivos:
a) Participar nos trabalhos das Assembleias Gerais;
b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da Associação;
c) Solicitar a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, nos termos do disposto nos presentes Estatutos;
d) Apresentar propostas de alteração aos Estatutos e ao Regulamento Geral Interno;
e) Submeter à apreciação da Direcção qualquer assunto de relevância para a Associação;
f) Solicitar o patrocínio e o apoio da Associação para qualquer realização enquadrada no âmbito do desenvolvimento da prática desportiva, social e ambiental.
ARTIGO SEXTO
(Deveres dos Associados)
UM: Constitui dever de todo o associado respeitar o preceituado dos Estatutos e Regulamentos, assim como as deliberações dos seus órgãos, facilitando e auxiliando estes no desempenho das suas funções.
DOIS: São deveres dos associados efectivos:
a) Exercer o cargo para que foram eleitos, salvo motivo poderoso considerado justificado pela Direcção;
b) Pagar uma jóia de inscrição e a quota anual, estabelecidas em Assembleia Geral;
c) A violação dos direitos estatutários determina a instauração do correspondente processo disciplinar nos termos previstos nos presentes Estatutos e no Regulamento Geral Interno.
ARTIGO SÉTIMO
(Exclusão de Associados)
UM: Perdem a qualidade de associados:
a) Aqueles que pedirem a sua demissão, por carta registada dirigida ao Presidente da Direcção;
b) Aqueles que, em sede de processo disciplinar, foram definitivamente condenados na pena expulsão.
c) Aqueles que não regularizem as suas cotas, mantendo-as em falta por mais de dois anos.
CAPÍTULO III
DOS ORGÃOS SOCIAIS
SECÇÃO I
DISPOSIÇÃO GERAL
ARTIGO OITAVO
(Órgãos Sociais)
Para a prossecução das atribuições constantes dos presentes Estatutos conta a Associação com os seguintes órgãos:
a) A Assembleia Geral;
b) A Direcção;
c) O Conselho Fiscal.
SECÇÃO II
DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO NONO
(Natureza e composição)
UM: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, nela tendo assento todos os associados no pleno gozo dos seus direitos, mas cabendo apenas aos seus associados efectivos o poder deliberativo.
DOIS: As deliberações da Assembleia Geral, tomadas por maioria dos votos dos associados presentes vinculam todos os associados.
ARTIGO DÉCIMO
(Competência)
Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger a respectiva Mesa;
b) Eleger os demais órgãos da Associação, em regime de listas solidárias pelo período de dois anos, devendo os mandatos coincidir com os anos civis;
c) Destituir os titulares dos órgãos sociais da Associação sob proposta da Direcção;
d) Deliberar sobre os recursos interpostos de deliberações proferidas pela Direcção no âmbito de processos disciplinares;
e) Aprovar o Relatório e Contas relativo ao ano anterior bem como o Programa e o Orçamento para o ano em curso;
f) Pronunciar-se e deliberar sobre todas as questões relativas à Associação.
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
(Reuniões)
UM: A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano para os fins constantes da alínea e) do artigo anterior.
DOIS: A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que a sua convocação for requerida ao Presidente da Mesa, pela Direcção, pelo Conselho Fiscal, ou no mínimo, por metade dos associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
(Convocatórias)
UM: A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa, por carta ou correio electrónico remetido a todos os associados, com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
DOIS: De tal convocatória constará ordem de trabalhos e, quando se trate da convocação de uma Assembleia Geral extraordinária, dela constara, ainda, a indicação de quem a requereu e dos motivos invocados para a sua realização.
TRÊS: Com as cartas convocatórias da Assembleia Geral referida no numero um do artigo anterior, serão remetidos os documentos mencionados na alínea e) do artigo Décimo.
ARTIGO DECIMO TERCEIRO
(Mesa da Assembleia Geral)
UM: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice Presidente e um Secretário.
DOIS: Ao Presidente da Mesa, para além dos demais poderes que lhe são conferidos pelos presentes estatutos, compete dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
TRÊS: O Vice-Presidente assessora o Presidente na condução dos trabalhos.
QUATRO: Ao Secretário compete:
a) Verificar a regularidade da situação estatutária dos associados que se apresentam à Assembleia;
b) Escrutinar os votos;
c) Elaborar a Acta.
ARTIGO DÉCIMO QUARTO
(Quorum)
UM: A Assembleia geral pode deliberar, em primeira convocatória, desde que á mesma compareçam ou se façam representar metade dos associados efectivos.
DOIS: A Assembleia Geral pode deliberar, em segunda convocatória, meia hora depois da primeira convocatória, com qualquer numero de associados, sempre que o assunto seja o mesmo da primeira e tal se declare no aviso convocatório.
SECÇÃO III
DA DIRECÇÃO
ARTIGO DÉCIMO QUINTO
(Natureza e Composição)
UM: A Direcção é o órgão executivo responsável pela gestão e administração da Associação, bem como pela sua representação a nível nacional e internacional.
DOIS: A Direcção é um orgão colegial e é composto de um Presidente, dois Vice-Presidentes, um Tesoureiro e um Secretário.
ARTIGO DÉCIMO SEXTO
(Competência)
UM: Competirá à Direcção, entre outras que constam do Regulamento Geral Interno:
a) Dar execução ás deliberações da Assembleia Geral;
b) Representar oficialmente a ASSOCIAÇÃO DESPORTOS AVENTURA DESNÍVEL;
c) Cumprir e fazer cumprir os regulamentos da ASSOCIAÇÃO DESPORTOS AVENTURA DESNÍVEL;
d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades e o respectivo orçamento, responsabilizando-se pela sua execução:
e) Elaborar e publicar anualmente o Relatório e Contas;
f) Apresentar á Assembleia Geral propostas de alteração aos Estatutos e / ou ao Regulamento Geral Interno, de admissão de sócios Honorários, e dos valores da jóia de admissão e da cota anual;
DOIS: Ao Presidente da Direcção compete a representação da ASSOCIAÇÃO DESPORTOS AVENTURA DESNÍVEL perante quaisquer repartições públicas e administrativas bem como em juízo. Na falta ou impedimento do Presidente de Direcção a representação caberá a qualquer um dos outros membros da Direcção em efectividade de funções.
ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
(Reuniões e quorum)
As reuniões da Direcção realizar-se-ão, no mínimo, trimestralmente, não podendo tomar deliberações vinculativas sem a presença de, pelo menos, três dos seus elementos, em efectividade de funções. As deliberações serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente ou ao seu substituto, voto de qualidade.
SECÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO DÉCIMO OITAVO
(Natureza e composição)
Um: O Conselho fiscal tem, com as necessárias adaptações, os poderes e deveres que a lei confere àquele órgão nas sociedades comerciais.
DOIS: O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Relator, e um Secretário.
ARTIGO DÉCIMO NONO
(Competência)
Ao Conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar a execução do orçamento, apreciar e emitir parecer sobre o Relatório e Contas de cada exercício, e verificar o cumprimento das disposições estatutárias e regulamentares em matéria de ordem financeira e contabilista.
ARTIGO VIGÉSIMO
(Reuniões)
O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente, quando o seu Presidente o julgue necessário.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
(Regulamento Geral)
Os presentes Estatutos serão regulamentados através do Regulamento Geral interno da ASSOCIAÇÃO DESPORTOS AVENTURA DESNÍVEL.
ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
(Disposições Gerais)
UM: As propostas de alteração aos presentes Estatutos só poderão ser discutidas e votadas em Assembleia Geral Extraordinária, só fazendo vencimento o que for aprovado por maioria de três quartos dos votos expressos dos associados presentes.
DOIS: As propostas de alteração ao Regulamento Geral da ASSOCIAÇÃO DESPORTOS AVENTURA DESNÍVEL só poderão ser discutidas e votadas em Assembleia Geral, só fazendo vencimento o que for aprovado por maioria simples de votos expressos.
TRÊS: A dissolução da ASSOCIAÇÃO DE DESPORTOS DE AVENTURA DESNÍVEL só poderá ser pronunciada com o acordo de, pelo menos, três quartos dos sócios efectivos.
QUATRO: Os casos omissos nos presentes Estatutos e no Regulamento Geral serão resolvidos pela Assembleia Geral e de acordo com a legislação em vigor.
CINCO: O ano social coincidirá com o ano civil.
